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Curiosidades

As diferentes legislações do vinho

12 janeiro 2016
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Saiba quais são as principais diferenças entre as legislações do vinho no Brasil e na Europa.

Que a classificação nos rótulos pode variar de um país para outro, você provavelmente sabia. Mas já se perguntou o que realmente muda? Entre Brasil e Europa, por exemplo, as diferentes legislações do vinho precisam ser levadas em consideração.

Por aqui, apenas a concentração de açúcar é considerada na classificação. Ao contrário da Europa, que é mais maleável, e pode levar em conta só o açúcar ou também o açúcar e a acidez.

Isso acontece porque há uma variação de acidez mesmo entre exemplares com a mesma doçura. Por exemplo: Um espumante Brut de 11 *g/L é seco. Um vinho tinto com 11 g/L entra como meio-seco e uma leve doçura é perceptível. No espumante de igual concentração de açúcar não sentimos a mesma doçura do vinho, devido à diferença de acidez. Um vinho tinto possui acidez mais baixa que um espumante, em condições normais.

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De acordo com as leis brasileiras, a classificação em relação à concentração de açúcar deve constar no contrarrótulo. A porcentagem de álcool também é obrigatória. Já para os nomes das uvas de um vinho não há obrigatoriedade de inserção.

Veja abaixo o comparativo entre as duas legislações:

Legislação brasileira do vinho (3 classificações)

DECRETO Nº 8.198, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Art. 33. Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:

I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;

II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro;

III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.

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Legislação europeia do vinho (4 classificações)

Seco: quando o vinho contém, no máximo, 4 g/L de açúcar ou 9 g/L quando o teor em acidez total (expressa em gramas de ácido tartárico por litro) não é inferior a mais de 2 g/L em relação ao teor de açúcar. Exemplo: se tiver 9 g/L de açúcar é considerado seco com acidez mínima de 7 g/L).

Meio-seco: quando o vinho contém mais que os valores visados no texto anterior e atinge no máximo 12 g/L ou 18 g/L quando o teor em acidez total é fixado em aplicação do texto acima.

Meio-doce: quando o vinho contém mais que os valores acima e atinge 45 g/L.

Doce: quando o vinho tem o teor mínimo de 45 g/L de açúcar.

Fonte: OIV

*Abreviação de grama por litro.

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